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Regulação
Termo de responsabilidade, sigilo e uso de senhas
Regulação
Termo de responsabilidade, sigilo e uso de senhas

Nosso Sistema foi desenvolvido para ajudar ao gestor em suas atividades, garantindo a qualidade e sua segurança. Deste modo, concebemos diversos mecanismos de controles de segurança e auditoria e sua participação é muito importante neste processo. Sendo assim, é fundamental o cumprimento das seguintes regras:

1) Não revelar fora do âmbito profissional, dados, fatos ou informações de qualquer natureza que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior e, mantendo a necessária cautela quando de sua exibição em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar sua divulgação às pessoas não autorizadas.
2) Não revelar sua Senha de acesso ao Sistema da SES a ninguém e tomar todo o cuidado para que elas permaneçam somente de seu conhecimento. Alterá-las, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas.
3) Não ausentar-se da estação de trabalho sem o encerramento da sessão do Sistema em uso (efetuando “Logout”, “Sair” ou função similar), fechar o navegador, e, bloquear ou desligar a estação de trabalho.
4) Responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de sua parte, que possam por em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua Senha, ou das transações a que tenha acesso.
5) Ao solicitar a inclusão de um Usuário no Sistema, sua Identificação será armazenada como o responsável pela solicitação/autorização do cadastramento, portanto, somente o faça se imprescindível.
6) Todos os acessos ao Sistema, efetuados por meio do seu Usuário e Senha, ficam registrados, sendo você o único responsável, respondendo administrativa, civil e criminalmente pelas operações realizadas.
7) A utilização de sua Senha, por terceiros, fará com que você incorra em responsabilidade civil, infração disciplinar e quebra de sigilo, constituindo, ainda, infração funcional e penal, ocasionadas por operações não autorizadas e pela facilitação na visualização, alteração, inserção ou exclusão de dados ou informações, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313-B da Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000.
8) Em caso de dúvidas sobre a operação do Sistema, faça contato com o setor de Suporte a Sistemas da SES.

Download do TERMO DE RESPONSABILIDADE, SIGILO E USO DE SENHAS
 

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