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Declaração de Bens e Valores – Agente Público SES
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Declaração de Bens e Valores – Agente Público SES

Considerando a Lei Federal nº 8730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

Considerando o art. 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que condiciona a posse e o exercício de agente público à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente;

Considerando o contido no Decreto nº 42.553, de 15 de julho de 2010, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e institui a sindicância patrimonial;

Considerando o contido no Ofício Circular SEFAZ/SUBGEP nº 02/2018, que reforça a obrigatoriedade de todos os agentes públicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro enviarem ao serviço de pessoal, para fins de arquivamento, declaração com informações sobre a situação patrimonial;

A Superintendência de Recursos Humanos ressalta a necessidade de entrega de declaração de bens, cujo formulário encontra-se disponibilizado no final desta página, a qual compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações.

Esclarecemos que será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

Após preenchimento e assinatura, a declaração deverá ser enviada online, até o dia 31 de maio de 2018.

Baixe o arquivo e imprima: DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES - DBV

Envie a declaração preenchida e assinada: ENVIO DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

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