O Plano Estadual de Saúde (PES) é o instrumento central de planejamento em saúde para a definição e implementação de todas as iniciativas de saúde no âmbito estadual para o período de quatro anos. É o Plano de Saúde que norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo no tocante à saúde.
É elaborado no primeiro ano da gestão em curso, com execução a partir do segundo ano da gestão em curso ao primeiro ano da gestão subsequente.
A análise do conjunto das informações sistematizadas pelo Planejamento Regional orientará a definição das diretrizes, objetivos, metas quadrienais e indicadores que irão orientar o conjunto de ações de saúde a serem priorizadas pelo Plano para a vigência de quatro anos.
Apreciado e aprovado pelo CES, conforme deliberação nº 41 de 14 de agosto de 2009.
Apreciado e aprovado em 22/02/2002 pelo CES deliberação nº 18 de 06/04/2002.