A Secretaria de Estado de Saúde (SES) determinou a apreensão de todos os produtos da empresa Microfarma Indústria e Comércio LTDA, fabricante da pomada usada para trançar cabelos Cassu Braids Cassulinha, responsável por provocar reações adversas em mais de 150 pessoas, como queimaduras e cegueira temporária. A portaria 143 da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária da SES (SUBVAPS), publicada na última sexta-feira, também proibiu a comercialização da Cassu Braids Cassulinha em todo o estado do Rio de Janeiro.
- Atuamos de forma ágil na comunicação com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Vigilância Sanitária do município do Rio de Janeiro para proibir a comercialização do produto que estava provocando problemas à saúde da população. Outro agravante é que a empresa estava com a licença de funcionamento cancelada desde 2016 e possuía um CNPJ com situação cadastral irregular – destacou o secretário de Estado de Saúde, Dr. Luizinho.
A pomada provoca intoxicação exógena (causada pelo contato com substâncias químicas que prejudicam o organismo) devido à exposição ocular. Até o dia 4 de janeiro, foram registrados 153 casos de contaminação em hospitais da rede municipal de saúde da capital. Por conta dessa situação, a SES pediu à ANVISA o cancelamento do registro da Microfarma Indústria e Comércio, assim como todos os registros de seus produtos, uma vez que a mesma se encontra sem a licença estadual de funcionamento.
A medida tem interesse sanitário relevante visando preservar a saúde das pessoas que frequentam salões de beleza. O não cumprimento da portaria configura infração, com sanções previstas na Lei Federal nº634, de 20/08/1977.
Cuidados importantes
Os cosméticos fazem parte do cotidiano da população e são utilizados diariamente seja na higiene pessoal, cuidados com a saúde do corpo ou beleza. Por isso, antes de comprar e usar qualquer produto, é importante ficar atento às informações sobre a composição e se ele tem aprovação pelos órgãos de controle. Por isso, é bom saber:
- Todo produto precisa passar pelo controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) antes de chegar às prateleiras;
- Produtos importados só podem ser comercializados em território nacional depois de serem autorizadas pela ANVISA e Ministério da Saúde (MS);
- Os rótulos dos produtos devem conter informações claras e explicativas, como marca, tipo de produto, país de origem, composição, advertências e restrições de uso, modo de usar, validade, lote e quantidade;
- O nome do fabricante, CNPJ da empresa e número de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) precisam estar impressos no produto, assim como o contato com os canais de atendimento ao consumidor;
- Armazenar o produto em local protegido de luz, umidade e calor, longe de alimentos, produtos de limpeza e do alcance de crianças;
- Nenhum produto deve ser utilizado após o prazo de validade;
- As instruções sobre a forma de usar devem ser rigorosamente seguidas;
- Em caso de irritações ou alergias, o produto deve ser imediatamente suspenso, e o consumidor deve procurar orientação médica;
- Crianças só devem fazer uso de produtos infantis que possuam fórmulas elaboradas respeitando especificidades dessa faixa etária.