O Ministério da Saúde considera como estratégicos todos os medicamentos utilizados para tratamento de um grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, sendo doenças de perfil endêmico e que tenham impacto socioeconômico, tais como tuberculose, hanseníase entre outras. Os medicamentos estratégicos são contemplados em programas do Ministério com protocolos e normas estabelecidas.
Tais Programas são coordenados pelo Ministério da Saúde, que também é responsável pela aquisição e financiamento da maior parte dos itens. Esses medicamentos são repassados pelo ministério aos estados ou municípios, de acordo com previsão de consumo. A distribuição é de responsabilidade dos estados e municípios, enquanto que a dispensação fica a cargo dos municípios, através das Unidades Básicas de Saúde.
COMPETÊNCIA
Competência de cada esfera em relação aos medicamentos estratégicos
Ministério da Saúde - MS:
• Definição de protocolos de tratamento;
• Seleção de elenco de medicamentos e insumos;
• Programação e aquisição centralizada;
• Distribuição aos Estados.
Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ:
• Armazenamento dos medicamentos e insumos adquiridos pelo MS;
• Seleção, programação e aquisição de medicamentos para Infecções Oportunistas e Saúde da Mulher (Imunoglobulina anti-Rh(D);
• Distribuição dos medicamentos adquiridos pelo MS ou pela SES/RJ aos Municípios e Hospitais
Secretarias Municipais de Saúde:
• Seleção, programação e aquisição de medicamentos para DST;
• Garantia do acesso gratuito aos medicamentos para os pacientes cadastrados nos respectivos programas.
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS
O elenco de referência de todo componente da Assistência Farmacêutica é composto de medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2022.
A relação de medicamentos para uso no âmbito do Componente Estratégico da Assitência Farmacêutica é orientado pelo Anexo II da RENAME 2022.
Para solicitar os medicamentos do Componente Estratégico à SES/RJ, as Assistência Farmacêuticas Municipais e Unidades Hospitalares deverão encaminhar à SAFIE as planilhas com informação de estoque, até o dia 15 do mês referente ao primeiro mês do trimestre (liberação trimestral) ou atéo dia 5 do mês nas liberações mensais, por e-mail gestao.farmacia@saude.rj.gov.br.
PROGRAMA SUS INFLUENZA A E OUTRAS DOENÇAS RESPIRATÓRIAS VIRAIS (COVID 19).
Ao acessar o link abaixo, você terá acesso a informações detalhadas sobre o Programa SUS Influenza A e outras doenças respiratórias virais, incluindo todos os detalhes sobre o elenco envolvido.
PROGRAMA SUS HANSENÍASE
Ao acessar o link abaixo, você terá acesso a informações detalhadas sobre o Programa SUS Hanseníase, incluindo todos os detalhes sobre o elenco envolvido.
PROGRAMA SUS LÚPUS, MIELOMA E OUTRAS DOENÇAS
Ao acessar o link abaixo, você terá acesso a informações detalhadas sobre o Programa SUS Lúpus, Mieloma e outras doenças, incluindo todos os detalhes sobre o elenco envolvido.
PROGRAMA SUS TUBERCULOSE
Ao acessar o link abaixo, você terá acesso a informações detalhadas sobre o Programa SUS Tuberculose, incluindo todos os detalhes sobre o elenco envolvido.
PROGRAMA SUS FEBRE MACULOSA
Ao acessar o link abaixo, você terá acesso a informações detalhadas sobre o Programa SUS Febre Maculosa, incluindo todos os detalhes sobre o elenco envolvido.
PROGRAMA SUS COQUELUCHE
Ao acessar o link abaixo, você terá acesso a informações detalhadas sobre o Programa SUS Coqueluche, incluindo todos os detalhes sobre o elenco envolvido.
PROGRAMA SUS BRUCELOSE
Ao acessar o link abaixo, você terá acesso a informações detalhadas sobre o Programa SUS Brucelose, incluindo todos os detalhes sobre o elenco envolvido.
PROGRAMA SUS CÓLERA
Ao acessar o link abaixo, você terá acesso a informações detalhadas sobre o Programa SUS Cólera, incluindo todos os detalhes sobre o elenco envolvido.
PROGRAMA ESTADUAL DE PROFILAXIA CONTRA O VSR - PALIVIZUMABE
Ao acessar o link abaixo, você terá acesso a informações detalhadas sobre o Programa Estadual de Profilaxia contra o VSR - Palivizumabe.