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O que é o LME (Laudo de Solicitação de Medicamentos)?
O LME é o formulário de solicitação de medicamentos que o médico deve preencher com as informações do paciente e do medicamento solicitado (Orientações para preenchimento do LME), que deverá ser entregue juntamente com a documentação obrigatória no ato do cadastro. 


Quantos medicamentos podem ser solicitados no mesmo LME?
Cada LME possui espaço para solicitação de até 6 medicamentos. Porém, todos os medicamentos solicitados devem se referir a um único CID. Caso seja necessário solicitar medicamentos para CIDs diferentes, estes devem ser solicitados em LMEs distintos.


Qual o prazo de validade do LME e receitas?
O LME tem validade de 90 dias a contar da data de solicitação médica até o momento de apresentação à farmácia. O mesmo vale para a receita médica e laudo mádicos com exceção para receitas de controle especial que possui validade de 30 dias (Portaria 344/2008 Anvisa).


Para quantas retiradas é válido o LME?
Cada LME tem vigência de 6 meses consecutivos. Desta forma, após a primeira dispensação, terá validade para os cinco meses subsequentes, sem prorrogação, ainda que não tenha ocorrido a dispensação em um dos meses por falta do paciente ou por desabastecimento. Após o período de vigência do LME, o médico deverá emitir novo formulário e receitas.


Quando é necessário apresentar Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) ou Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento? 
Os Termos de Esclarecimento e Responsabilidade exigidos são os que constam nos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e devem ser emitidos para os pacientes novos ou para os casos de alteração de cadastro (inclusão e/ou substituição) de medicamentos. Não há necessidade de apresentar os Termos de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) para renovação do LME, desde que não tenha havido alteração no mesmo.

Os Termos de Conhecimento de Risco e Consentimento devem ser apresentados quando a solicitação do medicamento assim exigir (Portaria 344/2008 Anvisa).


Pode o paciente fazer cadastro para um medicamento e perder o cadastro dos outros?
O paciente ao fazer o cadastro de um medicamento não perde o direito aos demais que já está usando, exceto quando o médico suspende a terapêutica ou quando existe algum impedimento determinado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas ou na legislação vigente.
Para tanto, faz-se necessário que a informação do acréscimo ou substituição fique bastante clara no laudo médico.


Quando solicitar o acréscimo de um medicamento, devo emitir o LME apenas com o medicamento novo ou devo acrescentar todos os outros que o paciente já é cadastrado?
Para o acréscimo de medicamento, o LME deverá conter TODOS os demais medicamentos já cadastrados, bem como laudo com a justificativa e informação do acréscimo ou substituição, exames comprobatórios, e receita médica de todos os medicamentos a serem utilizados pelo paciente.


Quanto tempo demora a realização da análise técnica para que e o paciente seja cadastrado no CEAF/RJ?
O prazo de resposta para as solicitações de cadastro no CEAF/RJ dos pacientes residentes nos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Nova Iguaçu é de 30 dias (em média) e para os residentes nos demais municípios é de até 45 dias. Este prazo é contado à partir do momento em que o paciente entrega a documentação completa e adequadamente preenchida à farmácia – RIOFARMES (para pacientes residentes da capital, Duque de Caxias e Nova Iguaçu). Para os pacientes residentes nos demais municípios, este prazo é contado a partir do momento em que o Polo do município de referência protocola a solicitação no CEAF/RJ.
Após a avaliação técnica, se o paciente não obtiver os critérios de inclusão ou se for necessária alguma informação adicional ou adequação, será emitido um parecer técnico com os esclarecimentos necessários. Este deverá ser entregue ao médico assistente, para que sejam realizadas as adequações.


Se o cadastro não for aprovado, o que deve ser feito?
Cadastro realizado nas RioFarmes: após a adequação, o paciente deverá entregar a documentação na RioFarmes onde realizou o cadastro para reanálise e será informado do prazo de resposta.
Cadastro realizado nos Polos de Dispensação: após a adequação, o paciente deverá entregar a documentação no Polo de origem para reanálise e será informado do prazo de resposta.


Posso perder o meu cadastro no programa?
Sim. Caso não haja retirada do medicamento por 6 (seis) meses consecutivos e não tenha ocorrido o fornecimento antecipado desse medicamento, será considerado abandono do tratamento, permitindo a interrupção do fornecimento do medicamento. Para as condições clínicas nas quais a posologia do medicamento descrita nos PCDT publicados pelo Ministério da Saúde for superior a 6 (seis) meses, será considerado como abandono de tratamento o período de intervalo descrito na posologia acrescido de 3 (três) meses.


O que fazer se não conseguir retirar meu medicamento no dia e hora agendados?
Caso o usuário não consiga comparecer no dia e horário agendados o mesmo deverá realizar o reagendamento, que pode ser feito via telefone ou presencialmente.
Exceções: o paciente deverá apresentar comprovante físico do tipo de impedimento de comparecimento como marcação de consulta médica, realização de exames, óbito, procedimentos médicos, viagem, escala de trabalho, dentre outros.
OBS: PRINTS DE WHATSAPP NÃO SÃO ACEITOS COMO COMPROVANTES.


O que fazer no caso de falta do meu medicamento?
O usuário deverá entrar em contato com a unidade de origem, via telefone ou presencialmente, para saber se o abastecimento já está regularizado. Caso o medicamento esteja disponível o mesmo terá até 30 dias para comparecer na unidade de origem e realizar a retirada. Lembrando que o atendimento será no horário de funcionamento da unidade e não é necessário agendamento prévio dentro desse período de 30 dias. Não há fornecimento retroativo e a documentação precisa estar vigente.


O que fazer no caso de alteração na quantidade do meu medicamento ou ajuste de dose?
O usuário deverá apresentar receita, LME e laudo médico na recepção da unidade e, conforme o caso, o mesmo será orientado como proceder.


O que fazer se meu LME ou receituário médico apresentar problema no ato da renovação de cadastro?
O usuário deverá pegar o parecer técnico e apresentar ao médico que o assiste para o cumprimento das exigências. Em posse da documentação corrigida e do parecer técnico o paciente deverá retornar à unidade para que sejam feitas as devidas alterações no cadastro e o mesmo consiga acesso ao tratamento.
 

Última atualização: 02/04/2024

 

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