Os procedimentos para o acesso aos medicamentos do CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam na Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013, e nos Anexos: I, II, III, IV e V.
Para ter acesso gratuito aos medicamentos, o usuário deverá conferir se o medicamento solicitado e a patologia constam na relação atendida pelo Componente. Lembrando que cada Estado define a lista de medicamentos a serem dispensados no Componente Especializado, de forma a atender todas as linhas de cuidado nele abrangidas.
Para tanto, são exigidos documentos, em especial o Laudo para Solicitação de Medicamentos (LME) adequadamente preenchido pelo Médico e a Prescrição Médica, de unidades SUS ou particulares, desde que inscritos no CNES.
Após a solicitação, o processo passará por uma avaliação técnica e se estiver de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde, o paciente será aprovado para a retirada dos medicamentos.
Cada LME tem validade de 90 dias a contar da data da solicitação pelo prescritor e atende até 06 meses de tratamento, sendo um LME para cada doença (CID). A renovação do LME é realizada com documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde, se necessária a continuidade do tratamento por indicação médica.
DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO NO CEAF
Para iniciar o processo, o paciente ou seu responsável deverá dar entrada da solicitação em uma das Farmácias de Medicamentos Especializados, com a apresentação obrigatória dos seguintes documentos do paciente:
DOCUMENTOS PESSOAIS:
• Original e Cópia do Cartão Nacional de Saúde - CNS
• Original e Cópia de documento de identidade
• Original e Cópia do CPF
• Original e cópia do comprovante de residência
DOCUMENTAÇÃO MÉDICA:
• LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos.
• Prescrição Médica devidamente preenchida (pela denominação comum brasileira).
• Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do MS.
• Receita Médica, em 2 vias, com a prescrição do medicamento feita pelo nome genérico do princípio ativo, emitida a menos de 90 dias (validade de 30 dias para medicamentos sob regime especial de controle – PT 344/1998/ANVISA).
• Laudo médico detalhado com descrição do quadro clínico do paciente, menção expressa do diagnóstico, tendo como referência os critérios de inclusão previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT do Ministério da Saúde, nível de gravidade, relato de tratamentos anteriores (medicamentos e período de tratamento), emitido a menos de 90 dias.
• Observar que o laudo médico poderá ser substituído pelo Laudo de Solicitação que deverá conter a descrição do quadro clínico do paciente, menção expressa do diagnóstico, tendo como referência os critérios de inclusão previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT do Ministério da Saúde, nível de gravidade, relato de tratamentos anteriores (medicamentos e período de tratamento), emitido a menos de 90 dias.
• Exames laboratoriais e de imagem previstos nos critérios de inclusão do PCDT.
OUTROS DOCUMENTOS:
• Termo de Esclarecimento e Responsabilidade preenchido (se houver). No caso de assinatura por responsável apresentar cópia de IDENTIDADE e CPF do mesmo. Os termos podem ser encontrados nos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
• Termo de Conhecimento de Risco (se houver);
• Declaração autorizadora de retirada por terceiros acompanhada de cópia de RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do representante e cópia de identidade do paciente (No caso de retirada por representante).
Declaração autorizadora para representantes
IMPORTANTE
É imprescindível apresentação do Laudo de Solicitação, Avaliação e Recibo de Dispensação de Medicamentos preenchidos:
LME – Laudo de Solicitação de Medicamentos (Para preenchimento eletrônico e impressão)
Veja a lista de medicamentos do CEAF sob regime especial de controle PT 344/1998/ANVISA.
CHECK LIST PARA CADASTRO
ANEMIA APLÁSTICA CONSTITUCIONAL
ANEMIA APLÁSTICA, MIELODISPLASIA E NEUTROPENIAS CONSTITUCIONAIS - FILGRASTIM
ANEMIA NA DOENÇA RENAL CRÔNICA
APLASIA PURA ADQUIRIDA CRÔNICA DA SÉRIE VERMELHA
ARTROPATIAS PÓS-INFECCIOSAS E REACIONAIS- ELENCO ESTADUAL
ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL 5Q TIPO I E TIPO II
COMPORTAMENTO AGRESSIVO NO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
DEFICIÊNCIA DE HORMÔNIO DO CRESCIMENTO - HIPOPITUITARISMO
DIABETE MELITO TIPO I - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100UI
DIABETE MELITO TIPO II - DAPAGLIFOZINA 10MG
DISTÚRBIO MINERAL E ÓSSEO NA DOENÇA RENAL CRÔNICA
DOENÇA DE BEHÇET - ELENCO ESTADUAL
DOENÇA PELO HIV RESULTANDO EM OUTRAS DOENÇAS
DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA
ESCLEROSE SISTEMICA PROGRESSIVA - ELENCO ESTADUAL
FIBROSE CÍSTICA - INSUFICIÊNCIA PANCREÁTICA
FIBROSE CÍSTICA - MANIFESTAÇÕES PULMONARES
GRANULOMATOSE DE WEGENER - ELENCO ESTADUAL
HEPATITE C – ALFAEPOETINA E FILGRASTIM
IMUNODEFICIÊNCIA PRIMÁRIA COM PREDOMINÂNCIA DE DEFEITOS DE ANTICORPOS
IMUNOSSUPRESSÃO NO TRANSPLANTE CARDÍACO
IMUNOSSUPRESSÃO NO TRANSPLANTE HEPÁTICO
IMUNOSSUPRESSÃO NO TRANSPLANTE RENAL
INSUFICIÊNCIA ADRENAL PRIMÁRIA - DOENÇA DE ADDISON
INSUFICIÊNCIA CARDÍACA COM FRAÇÃO DE EJEÇÃO REDUZIDA
INSUFICIÊNCIA PANCREÁTICA EXÓCRINA
MUCINOSE DA PELE - ELENCO ESTADUAL
OUTRAS DERMATITES ATÓPICAS - ELENCO ESTADUAL
OUTRAS SÍNDROMES SUPERPOSTAS - ELENCO ESTADUAL
PÊNFIGO VULGAR - ELENCO ESTADUAL
POLIARTERITE COM COMPROMETIMENTO PULMONAR (CHURG-STRAUSS) - ELENCO ESTADUAL
POLINEUROPATIA AMILOIDÓTICA FAMILIAR
PROFILAXIA DA REINFECÇÃO DO VÍRUS DA HEPATITE B PÓS-TRANSPLANTE HEPATITE
PRURIGO DE BESNIER - ELENCO ESTADUAL
PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA
SÍNDROME DE OVÁRIOS POLICÍSTICOS E HIRSUTISMO
SÍNDROME INFLAMATÓRIA MULTISSISTÊMICA PEDIÁTRICA ASSOCIADA A COVID19
SINDROME NEFRÍTICA CRÔNICA - ELENCO ESTADUAL
SÍNDROME NEFRÓTICA PRIMÁRIA EM ADULTOS
SÍNDROME NEFRÓTICA PRIMÁRIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
SINDROME SECA (SJÖGREN) - ELENCO ESTADUAL
TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR TIPO 1
TRANSTORNOS GLOMERULARES EM DOENÇAS CLASSIFICADAS EM OUTRA PARTE - ELENCO ESTADUAL
TROMBOEMBOLISMO VENOSO EM GESTANTES COM TROMBOFILIA
CADASTRO DE PACIENTES PARTICULARES E DE PLANOS DE SAÚDE
Os pacientes devem apresentar a documentação médica e pessoal descrita acima. O LME somente poderá ser emitido por médicos vinculados a consultórios/clínicas particulares inscritos no CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde. O profissional médico deve buscar informação junto às secretarias municipais de saúde (setor de avaliação e controle) sobre como proceder ao cadastro do consultório/clínica no CNES.
Última atualização em 25 de Maio de 2022