O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) inclui os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde. O financiamento desse Componente é responsabilidade dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo n.º 537 da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017.
A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo I do Título V, define as normas de execução e de financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Ela considera no seu escopo de atribuições a Seção I do Capítulo X do Título V da Portaria de Consolidação nº 5 que dispõe sobre o Elenco de Medicamentos e Insumos Disponibilizados pelo SUS, nos Termos da Lei nº. 11.347, de 2006, aos Usuários Portadores de Diabetes Mellitus.
O elenco de referência estabelecido por esta Portaria é composto de medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente estabelecida pela Portaria GM/MS n.º 3.435, de 8 de dezembro de 2021 (RENAME 2022).
A relação de medicamentos e insumos para uso no âmbito da Atenção Básica à Saúde é orientada pelos anexos I e IV da RENAME 2022. A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento dos itens à população fica a cargo do ente municipal, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite.
Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal, no que couber.
O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos entre os Fundos de Saúde, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias Municipais de Saúde dar-se-ão por meio do RAG e pelo Relatório Semestral de Gestão dos Recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
O Relatório Semestral da Gestão dos Recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é instrumento de monitoramento da execução dos recursos e disponibilização dos medicamentos considerados essenciais no atendimento dos agravos prioritários na atenção básica em saúde. Conforme Del. CIB-RJ nº 6059, de 09 de janeiro de 2020, ele deverá ser preenchido no formato do Anexo II.
O Relatório Semestral da Gestão dos Recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica deverá ser encaminhado regularmente à SAFIE, até o dia 31 do mês de julho (referente ao 1º semestre do ano em curso), até o dia 31 do mês de janeiro (referente ao 2º semestre do ano anterior), em versão eletrônica, em planilha de Excel®, junto à cópia digitalizada de ofício assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, para o e-mail gestao.farmacia@saude.rj.gov.br.