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Subsecretaria de Atenção à Saúde
Atendimento
UPA 24 horas
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UPA 24 horas

As Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) são estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária, articulados com a Atenção Básica, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, que favorecem ao funcionamento efetivo e eficaz da Rede de Atenção as Urgências (RAU). Estas unidades prestam serviço nas 24 horas, de segunda-feira a domingo, visando acolher e atender a todos os usuários que buscarem assistência, de forma ininterrupta.

A ordem de atendimento é através da estratificação do risco do usuário, no qual se utiliza a ferramenta de apoio à decisão clínica denominada Classificação de Risco, existente no protocolo institucional do Estado do Rio de Janeiro. Esta ferramenta apresenta linguagem universal para as urgências clínicas e traumáticas, os profissionais (médicos ou enfermeiros) são capacitados com o objetivo de identificar a gravidade do paciente e permitir o atendimento rápido, em tempo oportuno e seguro de acordo com o potencial de risco e com base em evidências científicas existentes. Com isso, o paciente que está em estado mais grave é atendido antes do menos grave, independentemente da ordem de chegada.

Atualmente, no estado do Rio de Janeiro há 29 UPAs em funcionamento sob gestão da SES-RJ, de forma compartilhada com as Organizações Sociais de Saúde.


ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:

As UPAS contam com atendimento de urgência e emergência em clínica médica, pediatria e odontologia, atendendo a adultos e crianças. As UPAs São Pedro da Aldeia e Ilha do Governador, atendem somente pediatria e odontologia, usuários na faixa etária de zero dias a 14 (quatorze) anos.

O atendimento odontológico de urgência e/ou emergência aos usuários ocorre de segunda-feira a sábado, das 08:00h às 17:00h.


O QUE É PRECISO PARA SER ATENDIDO:

Os pacientes deverão comparecer às UPAs, preferencialmente, portando o documento de identidade e, aos que não possuírem, poderão levar cópia da certidão de nascimento.

As crianças que ainda não possuem documento de identidade poderão levar cópia da certidão de nascimento, ou, preferencialmente, a carteira de vacinação.

Ressalta-se que os pacientes menores de idade deverão estar acompanhados dos responsáveis, os quais deverão ser maiores de idade e estar munidos de documento de identidade.

Os casos graves serão atendidos independentes da presença ou ausência de documentação.

 

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