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19/11/2025 Guia de Atenção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência .

Saúde Bucal na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
Saiba mais detalhes sobre a Saúde Bucal na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado.

A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (2002) prevê, dentre as suas diretrizes, a "assistência integral à saúde". Diante da complexidade para o alcance desta diretriz, tornou-se necessário ampliar, qualificar e diversificar as estratégias para a atenção a este público através de uma Rede. Assim, foi instituída a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), por meio da Portaria GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012.

Os objetivos gerais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência são:

I - ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua no SUS;
II - promover a vinculação das pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia e com múltiplas deficiências e suas famílias aos pontos de atenção;
III - garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco.

O Art. 11. da referida Portaria estabelece que a RCPD se organizará a partir de componentes, integrando a Saúde Bucal nos seguintes itens:

I - Atenção Básica - Art. 12, item II;
II- Atenção Especializada - Art. 14, item III;
III- Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência - Art. 22, item V.

O Art. 12. estabelece a “atenção odontológica” como serviço do componente atenção básica, realizado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A UBS é o contato mais capilarizado da saúde, que proporciona um vínculo diferenciado no domicílio e absorve uma quantidade de informações muito mais próxima e qualificada dos usuários. Assim, quando resolutiva, a atenção básica para a pessoa com deficiência torna-se o componente mais importante para qualificação.

A referência para a atenção especializada ou hospitalar deve ser realizada após o insucesso de tentativas ou limitação tecnológica da atenção básica, de acordo com a necessidade de saúde do paciente.

Todo Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) credenciado pelo Ministério da Saúde deve ser referência para atendimento ao paciente com necessidades especiais (que inclui a pessoa com deficiência), conforme estabelecido na Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006.

Além disso, o componente especializado da RCPD prevê um recurso mensal adicional de 20% do custeio mensal para os CEOs que realizarem a adesão à essa Rede, ofertando atendimento 40 horas semanais exclusivo à pessoa com deficiência, conforme estabelecido nas Portaria GM/MS Nº 835, de 25 de abril de 2012, e Portaria GM/MS Nº 1.341, de 13 de junho de 2012.

Para saber mais sobre a adesão de CEO à RCPD, consulte os materiais a seguir e entre em contato com a Área Técnica de Saúde Bucal/SAPS/SUBVAPS/SES-RJ

- Portarias Nº 835/2012 e Nº1.341/2012 sobre Financiamento [1] [2]
- Portaria Nº 911/2012 sobre Cadastro no SCNES e Registro da Informação Ambulatorial [ARQUIVO4 Termo de Adesão [NOVO]

O componente hospitalar está previsto na Portaria que institui a Rede através da ampliação do acesso às urgências e emergências odontológicas, bem como ao atendimento sob sedação ou anestesia geral, adequando centros cirúrgicos e equipes para este fim.

O atendimento odontológico realizado na atenção hospitalar possui um código específico que abre Autorização de Internação Hospitalar (AIH): 04.14.02.041-3 - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1032 de 05 de maio de 2010. Este “consiste em procedimentos odontológicos realizados em ambiente hospitalar, sob anestesia geral ou sedação, em usuários que apresentem uma ou mais limitações temporárias ou permanentes, de ordem intelectual, física, sensorial e/ou emocional que o impeça de ser submetido a uma situação odontológica convencional.”.

Atualmente este recurso está disponibilizado, no SER, para regulação de pacientes do estado nas seguintes unidades: Hospital Estadual Carlos Chagas, Policlínica Piquet Carneiro, Hospital Cardoso Fontes e Hospital Geral de Bonsucesso.

Não deixe de conferir também o Guia de Atenção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência, publicado pelo Ministério da Saúde!

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