O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria SAS nº 55/1999, é o instrumento legal que viabiliza o encaminhamento de pacientes portadores de doenças não tratáveis em seu município/estado de origem a outros municípios/estados que realizem o tratamento necessário.
O TFD consiste em uma ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhado por ordem médica a unidades de saúde de outro município/estado, limitada ao período estritamente necessário ao tratamento e aos recursos orçamentários existentes. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial (ida e volta), e diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante.
A Resolução SES-RJ nº 171, de 28 de novembro de 2011, regulamenta a concessão de auxílio para TFD no âmbito do SUS no estado.
O TFD pode ser intermunicipal ou interestadual e o Programa de TFD da SES/RJ destina-se exclusivamente ao deslocamento INTERESTADUAL, dos cidadãos residentes no estado do Rio de Janeiro, para tratamento em outros estados da Federação. Quanto aos deslocamentos INTERMUNICIPAIS, cabe ao respectivo gestor municipal de saúde oferecer meios para o deslocamento dos seus munícipes.
CONTATO
Atendimento de 2ª à 5ª feira das 9 às 16 horas.
Rua México, nº 128, sala 631, Centro, Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2332-7169
E-mail: tfd@saude.rj.gov.br
LEGISLAÇÃO
Portaria SAS/MS nº 55, de 25 de fevereiro de 1999 - Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências.
Resolução SES-RJ nº 171, de 28 de novembro de 2011 - Regulamenta a concessão do auxílio para tratamento fora de domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.